Foto de casal sentado em sofá, sorrindo enquanto olham um para o outro e o homem segura uma caixa de papelão de mudança. Foto de casal sentado em sofá, sorrindo enquanto olham um para o outro e o homem segura uma caixa de papelão de mudança.

Aquisição de bem imóvel

Fui contemplado e recebi minha carta de crédito. E agora?

A carta de crédito de Imóveis permite liberdade de escolha, no momento da aquisição. Você pode optar por adquirir apartamento, casa, sala comercial, sítio, terreno urbano ou rural, chácara, casa na praia, casa no campo, entre outros! E mais: Também é possível construir, reformar ou ampliar imóveis urbanos.

Mas fique atento às dicas a seguir:

  • Os bens a serem adquiridos, não podem pertencer:
  • Empresa(s) de que o consorciado seja sócio ou acionista.
  • Empresa(s) com sócios em comum. 
  • Aos sócios ou acionistas da empresa consorciada.
  • Ascendentes, descendentes, inclusive por afinidade, cônjuge ou companheiro(a) do consorciado. 
  • Firmas individuais serão consideradas pessoas físicas, para fins dessa análise.
  • Os imóveis a serem adquiridos (bem como para construção/reforma e ampliação), devem estar regularizados, individualizados e livres de quaisquer ônus, cobrindo 100% do saldo devedor.

 

  • Não é possível construir, reformar e ampliar em área rural ou imóveis mistos ou de madeira.

 

  • Você pode usar FGTS*.

 

 

*Exceto para construção, reforma, ampliação/imóveis comercias/quitação de financiamentos, áreas rurais. Sugerimos que consulte o Manual para Uso do FGTS, para verificar as regras específicas desta modalidade.

Então, foi contemplado e recebeu a sua carta de crédito?  Entre em contato com a nossa empresa parceira, que vai orientar quanto aos procedimentos pós contemplação, pelo telefone 0800-006-3239 e Acesse Aqui

Bem-estar é ter conforto em cada detalhe!