

Aquisição de bem móvel
Fui contemplado e recebi minha carta de crédito, e agora?
Entre em contato com sua Agência de Relacionamento e inicie o processo de aquisição do bem escolhido, respeitando as regras a seguir:
- O bem deve estar livre de restrições, garantir, no mínimo, 100% o saldo devedor da(s) cota(s) e não pode pertencer:
- Empresa(s) de que o consorciado seja sócio ou acionista;
- Empresa(s) com sócios em comum;
- Aos sócios ou acionistas da empresa consorciada;
- Ascendentes, descendentes, inclusive por afinidade, cônjuge ou companheiro(a) do consorciado;
- Firmas individuais serão consideradas pessoas físicas, para fins dessa análise.;
- Você pode comprar seminovos nas seguintes condições:
- Automóveis: até 7 anos de uso (Ano modelo);
- Motocicletas: até 3 anos de uso (Ano- modelo) e Motocicletas com mais de 500 Cilindradas: 5 (cinco) anos de uso (Ano modelo);
- Caminhões e ônibus: até 10 anos de uso (Ano- modelo);
- Bens de cartório - Maquinas e equipamentos agrícolas: até 10 anos de fabricação.*
- Placas Fotovoltaicas: Apresentar Nota Fiscal com a descrição do equipamento gerador da energia, emitida por pessoa jurídica fornecedora do equipamento. Deverá ser apresentada uma garantia adicional de um automóvel ou motocicleta, de propriedade do consorciado, obedecendo o tempo máximo de anos de uso, desta garantia.*
- Caso a concessionária ou revenda peça a Autorização de Faturamento, saiba que:
- Para a emissão da Autorização de Faturamento é necessário que:
- Em caso de outras dúvidas, verifique o Regulamento do seu grupo.
- Só emitimos autorização de faturamento para PESSOAS JÚRIDICAS. Este documento autoriza o fornecedor do bem a emitir a Nota Fiscal e entregar o bem ao consorciado. Desta forma, a Banrisul Consórcio se responsabiliza pelo pagamento do crédito àquele vendedor constante na autorização, desde que cumprido todos os requisitos do processo.
- A validade da Autorização de Faturamento é de 10 dias úteis.
- Todos documentos necessários para emissão da autorização de faturamento, devem ser enviados em um só e-mail.
- Salientamos que é obrigatória emissão de NF emitida por Pessoa Jurídica, e nela deverão constar os seguintes itens para que o contrato seja elaborado:
-
- Marca;
- Modelo;
- Cor;
- Ano;
- Número de série/chassi
- Constar “Alienado à Banrisul S.A Administradora de Consórcios”.
-
- Como é um documento emitido sob demanda, deve ser solicitado à Administradora pelo e-mail para consorcio_DG@banrisul.com.br, informando Grupos(s), Cota(s), Nome do Consorciado e a cópia simples (digitalizada em boa qualidade) dos documentos a seguir:
- Veículos 0km:
- Marca/Modelo.
- Ano Fabricação/Modelo.
- Chassi.
- Razão Social/Nome da Revenda.
- Valor de venda.
- Veículos seminovos:
- Cópia da procuração de venda (se houver), com poderes para receber os valores da carta.
- Tela de consulta do veículo na Tabela FIPE, contendo: marca, modelo, ano modelo e valor de mercado;
- Cópia do CRVL do veículo (atualizado);
- Valor de venda do bem.
- Veículos 0km:
- A análise de crédito esteja aprovada;
- O valor do bem deve cobrir todo o saldo devedor da cota;
- Não deve haver parcelas pendentes.
- Para a emissão da Autorização de Faturamento é necessário que: