Foto de mulher apoiando o rosto e os braços sobre o capô de um carro em forma de abraço. Foto de mulher apoiando o rosto e os braços sobre o capô de um carro em forma de abraço.

Aquisição de bem móvel

Fui contemplado e recebi minha carta de crédito, e agora?

Entre em contato com sua Agência de Relacionamento e inicie o processo de aquisição do bem escolhido, respeitando as regras a seguir:

  • O bem deve estar livre de restrições, garantir, no mínimo, 100% o saldo devedor da(s) cota(s) e não pode pertencer:

 

  1. Empresa(s) de que o consorciado seja sócio ou acionista;
  2. Empresa(s) com sócios em comum;
  3. Aos sócios ou acionistas da empresa consorciada;
  4. Ascendentes, descendentes, inclusive por afinidade, cônjuge ou companheiro(a) do consorciado;
  5. Firmas individuais serão consideradas pessoas físicas, para fins dessa análise.;
     

 

  • Você pode comprar seminovos nas seguintes condições:
  1. Automóveis: até 7 anos de uso (Ano modelo);
  2. Motocicletas: até 3 anos de uso (Ano- modelo) e Motocicletas com mais de 500 Cilindradas: 5 (cinco) anos de uso (Ano modelo);
  3. Caminhões e ônibus: até 10 anos de uso (Ano- modelo);
  4. Bens de cartório - Maquinas e equipamentos agrícolas: até 10 anos de fabricação.*
  5. Placas Fotovoltaicas: Apresentar Nota Fiscal com a descrição do equipamento gerador da energia, emitida por pessoa jurídica fornecedora do equipamento. Deverá ser apresentada uma garantia adicional de um automóvel ou motocicleta, de propriedade do consorciado, obedecendo o tempo máximo de anos de uso, desta garantia.*

 

  • Caso a concessionária ou revenda peça a Autorização de Faturamento, saiba que: 
    • Para a emissão da Autorização de Faturamento é necessário que:
      1. Em caso de outras dúvidas, verifique o Regulamento do seu grupo.
      2. Só emitimos autorização de faturamento para PESSOAS JÚRIDICAS. Este documento autoriza o fornecedor do bem a emitir a Nota Fiscal e entregar o bem ao consorciado. Desta forma, a Banrisul Consórcio se responsabiliza pelo pagamento do crédito àquele vendedor constante na autorização, desde que cumprido todos os requisitos do processo.
      3. A validade da Autorização de Faturamento é de 10 dias úteis.
      4. Todos documentos necessários para emissão da autorização de faturamento, devem ser enviados em um só e-mail.
      5. Salientamos que é obrigatória emissão de NF emitida por Pessoa Jurídica, e nela deverão constar os seguintes itens para que o contrato seja elaborado:
          1. Marca;
          2. Modelo;
          3. Cor;
          4. Ano;
          5. Número de série/chassi
          6. Constar “Alienado à Banrisul S.A Administradora de Consórcios”.
      6. Como é um documento emitido sob demanda, deve ser solicitado à Administradora pelo e-mail para consorcio_DG@banrisul.com.br, informando Grupos(s), Cota(s), Nome do Consorciado e a cópia simples (digitalizada em boa qualidade) dos documentos a seguir:
        1. Veículos 0km:
          1. Marca/Modelo.
          2. Ano Fabricação/Modelo.
          3. Chassi.
          4. Razão Social/Nome da Revenda.
          5. Valor de venda.
        2. Veículos seminovos:
          1. Cópia da procuração de venda (se houver), com poderes para receber os valores da carta.
          2. Tela de consulta do veículo na Tabela FIPE, contendo: marca, modelo, ano modelo e valor de mercado;
          3. Cópia do CRVL do veículo (atualizado);
          4. Valor de venda do bem.
      7. A análise de crédito esteja aprovada;
      8. O valor do bem deve cobrir todo o saldo devedor da cota;
      9. Não deve haver parcelas pendentes.