Foto de pessoas sentadas à mesa consultando informações em tablet. Foto de pessoas sentadas à mesa consultando informações em tablet.

Procedimentos úteis

A sua dúvida já foi o questionamento de alguém. Por isso separamos alguns procedimentos comuns e relevantes para que você fique por dentro e não perca nenhuma oportunidade. Confira a seguir.

 

Orientação Geral: O primeiro passo é apresentar em uma agência Banrisul cópia da certidão de óbito e cópia do documento de identificação do consorciado. Com esses documentos, avaliaremos a cota e se possui seguro de vida.

Caso tenha seguro, é aberto processo de sinistro junto a seguradora e, se aprovado, o saldo devedor da cota é quitado.

A seguir a descrição para cada tipo de situação de cota.

  • Cota não contemplada: O saldo devedor é quitado, e a cota passa a concorrer, mensalmente, à contemplação por Sorteio.
  • Cota contemplada: O saldo devedor é quitado, e o valor da Carta de Crédito estará disponível 180 dias (6 meses) após a data de contemplação para conversão do crédito em dinheiro.
  • Cota contemplada com bem adquirido: O saldo devedor é quitado, e o bem que estava alienado é liberado.
  • Cota excluída: Os herdeiros deverão aguardar a contemplação da mesma por sorteio, para então terem direito ao recebimento dos valores, conforme Regulamento.

Caso o consorciado não tenha seguro de vida, e a cota já tenha sido utilizada para aquisição de um bem, orientamos que os familiares sigam efetuando os pagamentos das parcelas, por meio de boleto bancário. Em caso de inadimplência, a cobrança seguirá sendo feita, pelo escritório de cobrança terceirizado, onde incidirão, além de multa e juros, honorários previstos em contrato.

 

Importante: Para todas as situações, em caso de óbito, será necessário constar a informação da(s) cota(s) na Escritura Pública de Inventário ou Alvará Judicial para movimentação de valores/pagamentos aos herdeiros.

Extrato

O extrato para declarar o Imposto de Renda está disponível no nosso site.

Para verificar selecione o botão abaixo ou clique em Entrar no topo da página.

Na sua declaração é necessário informar os pagamentos das parcelas ou dos lances feitos em seu Consórcio Banrisul no ano anterior.

Consorciado não contemplado e/ou contemplado sem receber o bem ainda

Se você é consorciado não contemplado e/ou contemplado sem o bem entregue, digite:

  • O código 95 na Ficha de Bens e Direitos.
  • Os valores de parcelas pagas.
  • O valor de lance pago, se houver.
  • A razão social: Banrisul S.A. Administradora de Consórcios.
  • O CNPJ da Administradora: 92.692.979/0001-24

Consorciado contemplado que recebeu o bem

Se você é consorciado contemplado com o bem entregue, digite:

  • O código específico do bem adquirido na Ficha de Bens e Direitos.
  • Os valores de parcelas pagas.
  • O valor de lance pago, se houver.
  • A razão social: Banrisul S.A. Administradora de Consórcios.
  • O CNPJ da Administradora: 92.692.979/0001-24.

 

O consorciado foi contemplado, e agora?

O resultado da assembleia é divulgado no mesmo dia e você confere os resultados no botão abaixo ou em ENTRAR no topo da página.

PASSO 1 - Pagamento do Lance: O consorciado contemplado por lance tem o prazo de 2 dias úteis para efetuar o pagamento, contados da data da divulgação do resultado da assembleia (site). A responsabilidade de acessar o resultado e efetuar o pagamento no prazo é do consorciado. O lance deve ser pago por boleto bancário, não debitamos em conta. Os consorciados contemplados por lance que não efetuarem o pagamento no prazo terão suas cotas descontempladas.

PASSO 2 - Análise de Crédito: O consorciado tem até o encerramento do grupo para utilizar os recursos da carta. Quando decidir utilizá-la, para a aquisição de um bem ou serviço, devrá entrar em contato com sua agência de relacionamento, solicitando a análise de crédito.

Importante: O cadastro do proponente deve estar completo e atualizado.

Aprovada a análise, a agência receberá a carta de crédito por e-mail para entregar ao consorciado.

Pronto! Pode escolher e adquirir o bem.

Sua agência de relacionamento lhe passará as orientações, conforme o segmento da sua carta de crédito.

Você pode transferir sua cota contemplada ou não contemplada a qualquer momento, contanto que esteja com as parcelas adimplentes:

-> O novo consorciado deverá comprovar renda líquida de no mínimo três vezes o valor da parcela. Adicionalmente, nos casos de cota contemplada, solicitar a análise de crédito do novo proponente.

-> O processo de transferência deve ser encaminhado através de sua agência de relacionamento Banrisul.

Clique no botão abaixo e consulte os dados de atendimento de sua agência.

 

Caso precise emitir a 2ª via de seu boleto, acesse o botão abaixo ou em ENTRAR no topo da página.

 

Após realizar o cancelamento de sua cota, ela continua participando dos sorteios nas assembleias mensais até o grupo ser encerrado.

Caso a cota seja sorteada ou o grupo seja encerrado, você terá direito à restituição do valor contribuído para o grupo de consórcio.

Para conferir os grupos inativos de consórcio, clique no botão abaixo.

 

O encerramento do grupo ocorre após 60 dias contados da última assembleia.

Após encerramento, os valores pagos durante o período de contribuição do consorciado serão devolvidos: fundo de reserva, rendimentos e descontos, se houver.

Consulte no botão abaixo os grupos encerrados e se há valores a receber referentes ao encerramento do seu grupo.

Se houver valores

São identificados valores que devem ser devolvidos para o CPF/CNPJ informado. Para mais informações sobre os valores, a documentação necessária e as formas de recebimento, entre em contato com a nossa Central de Atendimento ou acesse o Fale Conosco no menu Alguma dúvida?

Se não houver valores

Não há valores para o CPF/CNPJ informado.

Importante: Essa é uma consulta meramente informativa. Caso verifique qualquer divergência de dados, favor contatar a sua agência de relacionamento.

 

Impedimento de participação

Se você pagar a mensalidade em atraso, não poderá participar da Assembleia.

Para participar, a parcela deve ser paga até o vencimento. Por isso, é importante não perder a data de pagamento.

Datas de assembleia

As datas das próximas assembleias podem ser consultadas no botão abaixo, que direciona para a área de acesso do consorciado, ou no botão Entrar no topo da página, à direita.

Resultado de assembleia

Para saber se você foi contemplado, entre na área do consorciado. Nesse acesso, caso tenha sido contemplado por lance, estará disponível o boleto com o valor para pagamento.

Acesse a sua cota no botão abaixo ou em Entrar no topo da página.

Confira!

 

Extrato

Quer saber quantas parcelas já estão pagas, quantas ainda faltam ou, quem sabe, os últimos lances contemplados do seu grupo?

No acesso para consorciados você encontra todas essas informações e várias outras opções de pesquisa sobre o seu grupo e a sua cota. Clique em Entrar no topo da página ou clique no botão abaixo.

2ª via de boleto

Se você não recebeu o boleto da sua parcela ou quer pagar o boleto do seu lance, você pode imprimir a 2ª via clicando no botão abaixo.

Você também pode consultar o código de barras entrando em contato com a nossa Central de Atendimento pela aba Fale Conosco, clicando no link para o Chat, ou enviar mensagem para o WhatsApp Banrisul, pelo número (51) 3215 1800 na opção 6.

Se preferir, procure a sua Agência Banrisul de Relacionamento.

Boleto de lance

Você foi contemplado por lance? Parabéns!

Clique no botão abaixo, consulte sua cota e imprima o boleto para pagamento.

Uso do FGTS

O FGTS pode ser utilizado para oferta de lance no consórcio de imóvel. Após a sua contemplação e aquisição do bem, você também poderá usar o FGTS para amortizar o saldo devedor do seu consórcio. O consorciado deverá obedecer ao regramento de utilização do FGTS, sob pena de não poder usufruir da contemplação.

Parcelas em atraso

Se você optou por pagamento via débito em conta, dentro do prazo de 10 dias a partir do vencimento da parcela do mês, basta disponibilizar saldo em conta que o valor pendente será debitado automaticamente.

Caso você não tenha sido contemplado e queira regularizar a parcela com pendência, acesse a área do Consorciado, opção Boletos; escolha o boleto e efetue o pagamento.

Já no caso de consorciados contemplados, que já receberam o bem e estão com parcelas em atraso, o contato deve ser através de nossa Central de Atendimento pela aba Fale Conosco, clicando no link para o Chat, ou enviar mensagem para o WhatsApp Banrisul, pelo número (51) 3215 1800 na opção 6.

Se preferir, procure a sua Agência Banrisul de Relacionamento.

Reajuste do valor do bem

Bens móveis: Com base no reajuste da Tabela FIPE, o valor do bem é atualizado mensalmente. Em caso de aumento ou redução do valor do bem referenciado, o valor da parcela aumenta ou reduz na mesma proporção.

Bens imóveis: O valor do bem é atualizado anualmente, de acordo com o percentual acumulado nos últimos 12 meses, conforme reajuste do INCC, a contar da 1ª assembleia do grupo.

Considerando que a cobrança mensal é emitida anteriormente às assembleias, as eventuais diferenças de parcela, decorrentes de alterações no valor do bem no período compreendido entre a emissão da cobrança e a data da assembleia serão cobradas ou compensadas na parcela seguinte.

Quitação do saldo devedor

A qualquer momento você pode quitar o seu saldo devedor. Para verificar o valor, você pode acessar o seu extrato na área do consorciado, entrar em contato com a nossa Central de Atendimento ou com a sua Agência de Relacionamento.

A quitação ocorre na assembleia posterior a data do pagamento.

Antes da quitação efetiva será apurado se há saldo devedor residual, pois o preço do bem de referência pode ter sofrido reajuste.

Observe que a quitação de cota ainda não contemplada não dá direito a utilização do crédito. Você continuará concorrendo a contemplação por sorteio nas assembleias do seu grupo.

 

Foi convocado a participar de uma AGE? Então, para acessar o Tutorial de Votação, clique no botão abaixo.

Conforme Art.41 da Circular 3.432 do Banco Central, informamos que são considerados dias não úteis, para fins de vencimentos das parcelas do Consórcio Banrisul:

- Os sábados, domingos e feriados nacionais;

- Feriados estaduais do Rio Grande do Sul, e o feriados municipais da cidade Porto Alegre, sede da Banrisul S.A Administradora de Consórcios.

Importante: Orientamos que os consorciados observem as datas de vencimento dos boletos do consórcio (parcelas ou lances), pois: 

- Caso o vencimento do boleto ocorra em: feriado municipal ou estadual, diferente da localização da Administradora (POA), o mesmo não será considerado, e o pagamento deverá ser antecipado pelo consorciado.

- Se o pagamento for efetuado após o vencimento, incidirá em inadimplência, inaptidão a participação em assembleia (não contemplados), e multa e juros conforme prevê o Regulamento.

Dessa forma, caso possua débito em conta, o débito do mês deverá ser cancelado e providenciada a emissão do boleto para pagamento antecipado.

Verifique o vencimento da sua próxima parcela, no Acesso Restrito.

Ficou com dúvida? Fale conosco!

A conversão em dinheiro é o processo destinado àquele consorciado contemplado que não deseja adquirir um bem ou pagar por um serviço com sua carta.

Para ter o direito de converter a carta de crédito em dinheiro, ele deve obrigatoriamente atender aos requisitos a seguir:

- > Estar contemplado há pelo menos 180 dias.

-> A dívida com a Administradora/Grupo deve ser quitada (saldo devedor da cota).

-> Não há possibilidade de conversão do crédito em dinheiro, caso tenha utilizado o FGTS como lance.

-> Somente a quitação da cota não dá direito à conversão, ela tem que estar contemplada para isso.

Importante: Conversão em dinheiro não é devolução de valores pagos, visto que nas cotas há cobrança de taxas (administração, fundo de reserva, seguro).

Quer aproveitar e registrar o seu lance?

Você pode ofertar até um dia útil anterior à data da assembleia!

Os lances ofertados podem ser da seguinte forma: Lance livre ( em dinheiro), Lance Livre + Lance embutido, Lance FGTS (no segmento de imóveis). Eles são convertidos em percentual, com base no valor da sua carta de crédito. Vence quem ofertar o maior percentual, de acordo com o saldo do grupo.

Importante: Você só terá de pagar o lance se for contemplado. Além disso, no momento da oferta, você decide se o valor do lance será usado para reduzir o prazo ( número de parcelas de trás pra frente) ou o valor mensal das parcelas ( reduzir o valor da parcela).

Quando optar por embutir parte do seu lance, limitado a 50% do valor que você ofertou, esse valor é descontado do total do seu crédito e também do seu saldo devedor.

É muito fácil ofertar um lance! Acesse a sua cota no botão abaixo ou em ENTRAR no topo da página.

Aqui na Banrisul Consórcio, não tem dúvidas!!

Por isso, você sabia que tanto o consorciado ativo como o desistente/excluído, tem acesso a seu extrato completo no acesso restrito do site?

Vamos saber como! Clique no botão abaixo e saiba todos os detalhes!

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